A A RESPONSABILIDADE CIVIL DO INFLUENCIADOR DIGITAL NA PUBLICIDADE DIRECIONADA AO PÚBLICO INFANTO-JUVENIL
CIVIL RESPONSABILITY
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.13984691Keywords:
Consumer relationship; Advertising; Digital influence; Civil responsability; Child and Adolescent Law.Abstract
Advertising has been adapting to changes in society, favored by the emergence and evolution of the media. Children and adolescents, considered hypervulnerable consumers, are increasingly immersed in the digital world, which raises debates about the responsibility of digital influencers. Thus, this article, through the deductive method and the premises of Law No. 8,078/1990, aims to analyze advertising aimed at children, from the beginning of said law to the present day, especially in relation to the so-called digital influence by through networks and social media, which often operate as a source of distraction for children, used by their own parents, beyond what is reasonable. It is understood that such influencers must respond objectively and jointly with the suppliers who hired them in the case of misleading and/or abusive advertising.References
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