A A RESPONSABILIDADE CIVIL DO INFLUENCIADOR DIGITAL NA PUBLICIDADE DIRECIONADA AO PÚBLICO INFANTO-JUVENIL

CIVIL RESPONSABILITY

Authors

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.13984691

Keywords:

Consumer relationship; Advertising; Digital influence; Civil responsability; Child and Adolescent Law.

Abstract

Advertising has been adapting to changes in society, favored by the emergence and evolution of the media. Children and adolescents, considered hypervulnerable consumers, are increasingly immersed in the digital world, which raises debates about the responsibility of digital influencers. Thus, this article, through the deductive method and the premises of Law No. 8,078/1990, aims to analyze advertising aimed at children, from the beginning of said law to the present day, especially in relation to the so-called digital influence by through networks and social media, which often operate as a source of distraction for children, used by their own parents, beyond what is reasonable. It is understood that such influencers must respond objectively and jointly with the suppliers who hired them in the case of misleading and/or abusive advertising.

Author Biographies

ZARA HUSSEIN, PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ

Doutoranda pela PUC/PR. Mestra em Direito Econômico e Social pela PUC/PR. Advogada militante na área cível. Especialista em direito pela PUC/PR e POSITIVO. Professora Adjunta da graduação e Pós-graduação de Processo Civil, Direito de Família e Prática cível, Mediadora formada pelo Tribunal de justiça do Paraná e Supervisora de Estágio no Núcleo de práticas Jurídicas da PUCPR, Integrante da Comissão de Direito de Família da OAB/PR. Consultora e palestrante

ANTONIO CARLOS EFING, PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ

Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP; Professor titular da Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR, onde leciona na graduação, especializações, mestrado e doutorado; Professor da Escola da Magistratura do Paraná; membro do Instituto dos Advogados do Paraná; Advogado militante em Curitiba/PR. Presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/PR. Membro Consultor da Comissão Especial de Defesa do Consumidor, Conselho Federal da OAB.

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Published

2024-10-23

How to Cite

HUSSEIN, Z., & EFING, A. C. . (2024). A A RESPONSABILIDADE CIVIL DO INFLUENCIADOR DIGITAL NA PUBLICIDADE DIRECIONADA AO PÚBLICO INFANTO-JUVENIL: CIVIL RESPONSABILITY. Revista Juris UniToledo, 9(1). https://doi.org/10.5281/zenodo.13984691

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