A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO

Autores/as

  • Renata Isabela Ribeiro
  • Pedro Luís Piedade Novaes

Palabras clave:

Audiência; Custódia; Processual; Penal. Hearing; Custody; Procedural; Criminal.

Resumen

O presente trabalho tem por objeto analisar os mais relevantes aspectos que circundam a audiência de custódia, a qual consiste na apresentação, sem demora, da pessoa presa em flagrante à autoridade judiciária, que será responsável por apreciar a legalidade da prisão, bem como a necessidade de sua conversão em preventiva ou de eventual concessão de liberdade provisória, impondo ou não medidas cautelares diversas. Apesar das discussões que surgiram em razão do instrumento pelo qual a audiência de custódia recebeu sua regulamentação, o guardião da Constituição já decidiu pela sua constitucionalidade e entendeu que é obrigatória a sua realização em todo o território nacional. No desenvolvimento deste trabalho foram utilizadas diversas fontes bibliográficas, tais como doutrinas, legislações, artigos científicos e revistas.

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Publicado

2023-10-10

Cómo citar

Ribeiro, R. I. ., & Novaes, P. L. P. . (2023). A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO. Revista Juris UniToledo, 3(01), 223–242. Recuperado a partir de https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurisunitoledo/article/view/133

Número

Sección

Artigos