A PUBLICIDADE NO PROCESSO PENAL E A PUBLICIZAÇÃO DO PROCESSO PENAL PELA MÍDIA: BREVE ANÁLISE DA DISTINÇÃO E DAS CONSEQUÊNCIAS
Palabras clave:
Publicidade; Processo penal; Mídia; Autoritarismo; Direitos do acusado.Resumen
A proposta deste trabalho é diferenciar o princípio da publicidade dos atos processuais, no âmbito do processo penal, da publicidade midiática dada aos fatos, e ao acusado, do processo. Demonstraremos que o princípio constitucional da publicidade tem como objetivo a proteção do cidadão acusado de praticar um ato ilícito, com a possibilidade de controle dos atos estatais para que não haja arbítrio ou excesso. Por sua vez, a ampla divulgação do processo pelos grandes meios de comunicação, através da narrativa construída sobre os fatos e o acusado, além de violar garantias constitucionais, propaga um discurso punitivista, facilmente aceito e compartilhado pelo telespectador.
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