RESPONSABILIDADE CIVIL DAS REDES SOCIAIS

Autores/as

  • Ingrid Ricci Fabri Salto

Palabras clave:

O presente artigo tem como ponto de partida o estudo da responsabilidade civil pelos danos causados por meio das redes sociais. A normatização do direito regulamentou o uso da internet no Brasil, por meio da Lei do Marco Civil da Internet, estabelecendo diretrizes para responsabilização patrimonial e extrapatrimonial pelos abusos cometidos no conteúdo publicado. A violação do direito de imagem ocorre com a simples publicação do conteúdo ilícito para que caracterize sua responsabilização. O trabalho consiste em um estudo sistematizado do evolução da nossa jurisprudência sobre a responsabilidade subjetiva dos provedores de aplicações de internet.

Resumen

O presente artigo tem como ponto de partida o estudo da responsabilidade civil pelos danos causados por meio das redes sociais. A normatização do direito regulamentou o uso da internet no Brasil, por meio da Lei do Marco Civil da Internet, estabelecendo diretrizes para responsabilização patrimonial e extrapatrimonial pelos abusos cometidos no conteúdo publicado. A violação do direito de imagem ocorre com a simples publicação do conteúdo ilícito para que caracterize sua responsabilização. O trabalho consiste em um estudo sistematizado do evolução da nossa jurisprudência sobre a responsabilidade subjetiva dos provedores de aplicações de internet.

Citas

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Publicado

2023-11-23

Cómo citar

Salto, I. R. F. . (2023). RESPONSABILIDADE CIVIL DAS REDES SOCIAIS. Revista Juris UniToledo, 4(04), 151–161. Recuperado a partir de https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurisunitoledo/article/view/161

Número

Sección

Artigos