EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITO INFRINGENTE PROTELATÓRIO

Autores/as

  • Clayton Douglas Pereira Guimarães

Palabras clave:

Processo Civil; Embargos Declaratórios; Efeito Infringente Protelatório.

Resumen

A presente pesquisa analisa os Embargos Declaratórios com Efeito Infringente Protelatório, sobretudo o tratamento deste no Código de Processo Civil (CPC) de 2015, tendo como parâmetro o atual sistema processual, e o modelo processual constitucional; A pesquisa que se propõe pertence à vertente metodológica jurídico-sociológica. No tocante ao tipo de investigação foi escolhido, na classificação Witker (1985) e Gustin (2010), o tipo jurídico-projetivo. De acordo com a técnica de análise do conteúdo, se trata de uma pesquisa teórica, o que será possível a partir da análise de conteúdo dos textos doutrinários, normas e demais dados colhidos na pesquisa. Conclui-se que o efeito infringente não protelatório seria cabível em havendo indicação do vício constante no art. 1.022 do CPC (2015), ou ainda, também nas hipóteses do art. 966, II, IV,V e VIII, CPC (2015).

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Publicado

2023-11-23

Cómo citar

Guimarães, C. D. P. . (2023). EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITO INFRINGENTE PROTELATÓRIO. Revista Juris UniToledo, 4(04), 226–238. Recuperado a partir de https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurisunitoledo/article/view/167

Número

Sección

Artigos