A DECISÃO NO CAMPO PENAL SOB A PERSPECTIVA DA TEORIA DE ROBERT ALEXY
Palabras clave:
Decisão; Garantias; Penal; Sopesamento; Violações.Resumen
Nos últimos tempos, as propostas e experiências no campo criminal, resultantes da globalização e da consequente ascensão do poder, apresentam desafios significativos e constantes, no campo da decisão penal judicial. Nesse sentido, questiona-se: a teoria desenvolvida por Robert Alexy, especialmente, no tocante a lei do sopesamento, contribui para minimizar as arbitrariedade e violações de garantias fundamentais, no campo da decisão penal, perpetradas pelas instâncias de criminalização secundária? Busca-se verificar se a teoria desenvolvida por Robert Alexy é capaz de contribuir para minimizar as violações de garantias fundamentais no campo jurídico penal. O método de abordagem consistirá no dialético e o de procedimento será o monográfico. Ainda, será utilizada a técnica de pesquisa bibliográfica e documental.
Citas
AGAMBEN, Giorgio. Estado de Exceção. Trad. De Iraci D. Poleti. São Paulo: Boitempo, 2004.
ALEXY, Robert. Princípios formais e outros aspectos da Teoria Discursiva do Direito. 2. Ed. CIDADE: Forense, 2018.
ALEXY, Robert. Teoria discursiva do direito. Trad. Alexandre Trivisonno. 2ª Ed. Brasil: Forense Universitária, 2015.
ALEXY, Alexy. Teoria dos Direitos Fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. 2. ed.. São Paulo: Malheiros, 2015.
FOCAULT, Michel. A arqueologia do saber. Trad. Luiz Felipe Baeta Neves. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2008.
GRANDE, Elisabetta. Imitação e direito: hipóteses sobre a circulação dos modelos. Trad. de Luís Fernando Sgarbossa. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2009.
HOBSBAWM, Eric. Introdução: a invenção das tradições. In: HOBSBAWM, Eric; RANGER Terence (orgs.). A invenção das tradições. – Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1997.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Trad. João Baptista Machado. 7. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
LEAL, Fernando. Irracional ou hiper-racional? A ponderação de princípios entre o ceticismo e o otimismo ingênuo. A&C – R. de Dir. Administrativo & Constitucional | Belo Horizonte, ano 14, n. 58, p. 177-209, out./dez. 2014
PRADO, Geraldo. Campo jurídico e capital científico: o acordo sobre a pena e o modelo acusatório no Brasil – a transformação de um conceito. In: Prado, Geraldo. MARTINS, Rui Cunha; CARVALHO, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de. Decisão Judicial: a cultura jurídica brasileira na transição para a democracia. São Paulo: Marcial Pons, 2012.
RADBRUCH, Gustav. Relativismo y Derecho. Trad. Luis Villar Borda. Colombia, Santa Fé de Bogotá: Editorial Temis, 1999.
SCHMITT, Carl. Teologia Política. Tard. De Elisete Antoniuk. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.
VALIM, Rafael. Estado de Exceção: a forma jurídica do Neoliberalismo. São Paulo: editora contracorrente, 2017.
ZAMORA, Ricardo. Resenha: Um roteiro para compreender o fenômeno da exceção. Sul21. 08. Fev. 2018. Disponível em: https://www.sul21.com.br/opiniaopublica/2017/03/resenha-um-roteiro-para-compreender-o-fenomeno-da-excecao-por-ricardo-zamora/. Acesso em 09 fev. 2020.
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