DA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO JULGAMENTO DOS RECURSOS E OS RECURSOS EM ESPÉCIE NO CPC/2015
Palabras clave:
Novo Código de Processo Civil; Honorários advocatícios; Majoração dos honorários advocatícios nos recursos; Recursos em espécie.Resumen
O presente artigo versa sobre o direito de majoração dos honorários advocatícios no julgamento dos recursos, nos termos do § 11º. do artigo 85 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). A partir dessa exigência hoje expressa, analisamos o direito de majoração dos honorários advocatícios nos recursos em espécie, tendo em vista as possibilidades que surgem de cada hipótese recursal. A partir da doutrina e das decisões judiciais que começam a ser produzidas, analisamos as hipóteses específicas dos recursos direcionados ao mesmo grau de jurisdição e do agravo de instrumento, nesse caso em razão do horizonte de possibilidades que pode ser obtido mesmo a partir de um rol taxativo. Dessa forma, pode ser verificado que a majoração ou não dos honorários advocatícios depende da verificação de causalidade em cada hipótese específica, conforme esclarecido.
Citas
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL n. 776.545/MT, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, Acórdão n. 69460538, Min. Nancy Andrighi, Brasília, DF, DJE publicado em 16 mar. 2017. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=69460538&num_registro=201502198227&data=20170316&tipo=5&formato=PDF. Acesso em: 20 fev. 2018.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL n. 980.304/MS, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, Acórdão n. 70163307, Min. Luis Felipe Salomão, Brasília, DF, DJE publicado em 15 mar. 2017. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=70163307&num_registro=201602379491&data=20170315&tipo=5&formato=PDF. Acesso em: 20 fev. 2018.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL n. 532.835/RS, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, Acórdão n. 38047691, Min. Nancy Andrighi, Brasília, DF, DJE publicado em 03 set. 2014. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=38047691&num_registro=201401431995&data=20140903&tipo=5&formato=PDF. Acesso em: 20 fev. 2018.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. RECURSO ORDINÁRIO n. 45/RJ, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, Acórdão n. 2141318, Min. Eliana Calmon, Brasília, DF, DJ publicado em 28 nov. 2005. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=2141318&num_registro=200501580411&data=20051128&tipo=5&formato=PDF. Acesso em: 20 fev. 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. AG. REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO n. 956.463/RS, da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, Acórdão n. 12555234, Min. Edson Fachin, Brasília, DF, DJ publicado em 15 mar. 2017. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=12577200. Acesso em: 20 fev. 2018.
CAHALI, Yussef Said. Honorários Advocatícios. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1990.
CAMARGO, Luiz Henrique Volpe. Os honorários advocatícios pela sucumbência recursal no CPC/2015. DIDIER JR., Fredie (coord.); MACÊDO, Lucas Buril de; PEIXOTO, Ravi; FREIRE, Alexandre (org.). In: Coleção NOVO CPC: Doutrina Selecionada 1 – Parte Geral. Salvador: Juspodivm, 2016. p. 917-945.
CARNEIRO, Athos Gusmão. Intervenção de Terceiros. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
COMISSÃO DE JURISTAS. Exposição de Motivos. In: Código de Processo Civil e normas correlatas. Brasília: Senado Federal, 2015. p. 24-37. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/512422/001041135.pdf?sequence=1. Acesso em: 20 fev. 2018.
DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Curso de Direito Processual Civil, Vol. 3, Salvador: Juspodivm, 2016.
FUX, Luiz. Curso de Direito Processual Civil. Editora Forense: Rio de Janeiro, 2001.
KOZIKOSKI, Sandro Marcelo. TUCCI, José Rogério Cruz et al (coord.). In: Código de Processo Civil Anotado. [s.l.]: AASP e OAB/PR, 2015. p. 1582-1584.
LOPES, Bruno Vasconcelos Carrilho. Honorários Advocatícios no Processo Civil. São Paulo: Saraiva, 2008.
______. Os honorários recursais no Novo Código de Processo Civil. Revista do Advogado: O Novo Código de Processo Civil, São Paulo, Ano XXXV, n. 126, maio de 2015. p. 27-32
MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil: tutela dos direitos mediante procedimento comum, Vol. 2. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
MEDINA, José Miguel Garcia. Direito Processual Civil Moderno. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
NERY JUNIOR, Nelson e NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
PUCCINELLI JÚNIOR, André; ARAKAKI, Allan Thiago Barbosa. Honorários advocatícios nas ações constitucionais e os critérios para sua fixação no Novo Código de Processo Civil. DIDIER JR., Fredie (coord. geral); COÊLHO, Marcus Vinícius Furtado; CAMARGO, Luiz Henrique Volpe (coord.). In: Coleção Grandes Temas do Novo CPC: Honorários Advocatícios. Salvador: Juspodivm, 2016. p. 967-984.
SARRO, Luís Antônio Giampaulo. Dos princípios e os honorários advocatícios no novo CPC. DIDIER JR., Fredie (coord. geral); COÊLHO, Marcus Vinícius Furtado; CAMARGO, Luiz Henrique Volpe (coord.). In: Coleção Grandes Temas do Novo CPC: Honorários Advocatícios. Salvador: Juspodivm, 2016. p. 39-57.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Novo Código de Processo Civil Anotado. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
VANNUCCI, Rodolpho. Recurso de Apelação para Majoração de Honorários Advocatícios. DIDIER JR., Fredie (coord. geral); COÊLHO, Marcus Vinícius Furtado; CAMARGO, Luiz Henrique Volpe (coord.). In: Coleção Grandes Temas do Novo CPC: Honorários Advocatícios. Salvador: Juspodivm, 2016. p. 749-757.
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