DA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO JULGAMENTO DOS RECURSOS E OS RECURSOS EM ESPÉCIE NO CPC/2015
Palavras-chave:
Novo Código de Processo Civil; Honorários advocatícios; Majoração dos honorários advocatícios nos recursos; Recursos em espécie.Resumo
O presente artigo versa sobre o direito de majoração dos honorários advocatícios no julgamento dos recursos, nos termos do § 11º. do artigo 85 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). A partir dessa exigência hoje expressa, analisamos o direito de majoração dos honorários advocatícios nos recursos em espécie, tendo em vista as possibilidades que surgem de cada hipótese recursal. A partir da doutrina e das decisões judiciais que começam a ser produzidas, analisamos as hipóteses específicas dos recursos direcionados ao mesmo grau de jurisdição e do agravo de instrumento, nesse caso em razão do horizonte de possibilidades que pode ser obtido mesmo a partir de um rol taxativo. Dessa forma, pode ser verificado que a majoração ou não dos honorários advocatícios depende da verificação de causalidade em cada hipótese específica, conforme esclarecido.
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