O CONTROLE JUDICIAL NA CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS SOCIAIS

Autores/as

  • Milton Pardo Filho
  • Bruna Rinaldini
  • Ana Laura Fagundes de Menezes

Palabras clave:

ontrole judicial. Concretização. Direitos sociais. Administração Pública. Poder Judiciário. Realidade

Resumen

Nossos Juízes estão constantemente legiferando a fim de dar pujança aos direitos sociais contidos na Carta Política brasileira. Nesse artigo nos propomos a ponderar essa atuação e realidade, avaliando-as por meio da análise e estudo das doutrinas e jurisprudências. Certamente, que tal fato não é o ideal, todavia é o que está posto. Cabe esse nobre e relevante papel ao nosso Poder Judiciário, defensor soberano da ordem constitucional, muito embora não seja um poder legiferante. Diante desse fenômeno real se pressupõe um Poder Judiciário cônscio de seu cogente mister, que se necessário for não se reprima de dar decisões que vise a adequar os atos da administração pública com o fito precípuo de implementar e efetivar os direitos sociais. 

Citas

FREIRE JÚNIOR, A. B. O controle judicial de políticas públicas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

BUCCI, Maria Paula Dallari. Direito administrativo e políticas públicas. São Paulo: Saraiva, 2002.

LOPES, José Reinaldo Lima. Judiciário, democracia e políticas públicas. Revista de informação Legislativa, ano 31, n º 122, p. 259, maio/jul. 1994.

BARROSO, Luís Roberto. O novo direito constitucional brasileiro. Contribuições para a construção teórica e pratica da jurisdição constitucional no Brasil. Fórum: 2014.

__________ , Constituição, democracia e supremacia judicial: Direito e política no Brasil contemporâneo, 2010 (http://www.migalhas.com.br/arquivo_artigo/art20100204-04.pdf, Acessado em 06.07.2016)

BARROS, Sergio Resende de. A proteção dos direitos pelas políticas públicas. Revista Mestrado em Direito, Osasco, ano 7, nº 2, p. 32, 2007.

CAPPELLETTI, Mauro. Juízes legisladores? Trad. De Carlos Alberto Álvaro de Oliveira. Porto Alegre: Fabris, 1993.

KRELL, Andreas J. Realização dos direitos fundamentais sociais mediante controle judicial da prestação dos serviços públicos básicos (uma visão comparativa). Revista de Informação Legislativa, Brasília, nº. 144, p. 239-260, 1999.

MONTESQUIEU. O espírito das leis. São Paulo: Saraiva, 2008.

SILVA, José Afonso da. O Estado Democrático de Direito, R. Dir. adm., RJ, 173: 15-34, jul./set. 1988 (http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/ viewFile/45920/44126, Acessado em 12.07.2016)

STRECK, Lenio. Jurisdição constitucional e hermenêutica: Perspectivas e possibilidades de concretização dos direitos fundamentais-sociais no Brasil. Revista Novos Estudos Jurídicos. Vol. 8, nº. 2, p. 257-301.

STF - ADI nº. 183- Rel. Min. Sepúlveda Pertence- Julgado em 31/10/1997.

STF - ADPF nº. 45- Rel. Min. Celso de Mello- Julgado em 29/4/2004.

Publicado

2023-10-02

Cómo citar

Filho, M. P. ., Rinaldini, B. ., & Menezes, A. L. F. de . (2023). O CONTROLE JUDICIAL NA CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS SOCIAIS. Revista Juris UniToledo, 2(01), 168–182. Recuperado a partir de https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurisunitoledo/article/view/40

Número

Sección

Artigos