PERICULOSIDADE DO AGENTE E SELETIVIDADE PENAL:
APONTAMENTOS ACERCA DA PRISÃO PREVENTIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.14200411Palabras clave:
Criminologia crítica, Criminologia positivista, Garantia da ordem pública, Periculosidade, Prisão preventivaResumen
No cenário das prisões preventivas, esta pesquisa surge com o objetivo de abordar a problemática da medida cautelar fundamentada na garantia da ordem pública, mais especificamente na periculosidade do agente. Nesse sentido, o problema da pesquisa gira na órbita da seguinte pergunta: De que forma a periculosidade do agente reproduz a seletividade penal? Para tanto, analisou-se a criminologia positivista, o contexto da prisão preventiva no cenário brasileiro, e ainda, a criminologia crítica. Diante disso, conclui-se que o uso da periculosidade para justificar uma prisão preventiva, abre portas para a seletividade penal, observando o alto valor do discurso policial e ministerial quando da consideração de um indivíduo como perigoso. O principal referencial teórico utilizado foi a obra de Alessandro Baratta, denominada “Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal”. Por fim, realizou-se uma pesquisa bibliográfica, extraindo a interpretação de periculosidade para indicar como é feita a aplicação do direto penal, utilizando o método dedutivo através de uma contextualização geral da periculosidade do agente, afunilando-se à periculosidade utilizada como justificação da garantia da ordem pública nas prisões preventivas e, realizando uma abordagem metodológica explicativa para a demonstração da relação de influência que a criminologia positivista ainda propaga no sistema de justiça criminal.
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