O CONCEITO LEGAL DE TELETRABALHO E SUAS REPERCUSSÕES NOS DIREITOS DO EMPREGADO

Autores/as

  • José Sarto Fulgêncio de Lima Filho
  • Ana Larissa da Silva Brasil

Palabras clave:

Teletrabalho; Reforma trabalhista; Direitos do trabalhador.

Resumen

Nos meios jurídicos, o teletrabalho é um assunto que suscita dúvidas, principalmente no que tange aos seus limites conceituais. Com a sanção da Lei 13.467/2017, que introduziu na Consolidação das Leis do Trabalho uma regulamentação específica sobre a matéria, também foi apresentado um conceito passível de ampliar ainda mais os debates sobre que consequências jurídicas poderão surgir a partir desta ideia. Neste sentido, a presente pesquisa se orientou no sentido de apresentar quais são estes possíveis impactos, especialmente nos direitos do empregado. Para tanto, buscou fazer um estudo comparativo com o posicionamento doutrinário e com as legislações portuguesa e espanhola, assim como a Convenção nº 177 da Organização Internacional do Trabalho, para verificar as diferenças e repercussões do conceito legal nos direitos do empregado. Ao final, verifica-se que a legislação introduziu diferenciações desnecessárias, que podem representar perdas de direitos ao teletrabalhador. 

Citas

ANAMATRA. Enunciados aprovados na 2ª jornada. Disponível em: . Acesso em: 26 mar. 2018.

ALMEIDA, Lucilde D’Ajuda Lyra de. Trabalho em domicílio: histórico e perspectivas - o teletrabalho. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Porto Alegre, v. 71, n. 2, p. 63-93, mai-ago. 2005.

BRASIL. Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: . Acesso em: 25 mar. 2018.

CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do trabalho. 14 ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017.

CORREIA, Henrique; MIESSA, Élisson. Manual da reforma trabalhista: comentários artigo por artigo. Salvador: Juspodivm, 2017.

DALLEGRAVE NETO, José Affonso. O teletrabalho: importância, conceito e implicações jurídicas. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 3, n. 33, p. 8-27, set. 2014.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 15 ed. São Paulo: LTr, 2016.

ESPAÑA. Real Decreto Legislativo nº 2, de 23 octubre 2015. Ley del Estatuto de Los Trabajadores. Madri, 23 oct. 2015. Disponível em: . Acesso em: 25 mar. 2018.

FINCATO, Denise. A regulamentação do teletrabalho no Brasil: indicações para uma contratação minimamente segura. Revista Jurídica Luso Brasileira, Lisboa, v. 2, n. 3, p.365-396, mar./abr. 2016.

KRIEGER, Mauricio Antonacci. Teletrabalho: ideias basilares. 2013. Disponível em: . Acesso em: 25 mar. 2018.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito do trabalho. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

OIT. Convenio C177, de 20 junio 1996. Convenio sobre el trabajo a domicilio. Ginebra, 20 jun. 1996. Disponível em: . Acesso em: 25 mar. 2018.

PORTUGAL. Lei nº 7, de 12 de fevereiro de 2009. Código do Trabalho. Lisboa, 12 fev. 2009. Disponível em: . Acesso em: 25 mar. 2018.

ROCHA, Cláudio Jannotti da; MUNIZ, Mirella Karen de Carvalho Bifano. O teletrabalho à luz do artigo 6º da CLT: o acompanhamento do direito do trabalho às mudanças do mundo pós-moderno. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 57, n. 87/88, p.101-115, jan. 2013.

SILVA, Homero Batista da. Comentários à reforma trabalhista: análise da lei 13.467/2017 – artigo por artigo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

Publicado

2023-10-25

Cómo citar

Filho, J. S. F. de L. ., & Brasil, A. L. da S. . (2023). O CONCEITO LEGAL DE TELETRABALHO E SUAS REPERCUSSÕES NOS DIREITOS DO EMPREGADO. Revista Juris UniToledo, 4(01), 111–126. Recuperado a partir de https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurisunitoledo/article/view/94

Número

Sección

Artigos