A FRAUDE NA MODALIDADE DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
Palavras-chave:
Pregão eletrônico; Legislação aplicável; Corrupção.Resumo
Será apresentado o procedimento e legislação aplicável ao pregão eletrônico, após será elucidado o conceito, vantagens e desvantagens do pregão eletrônico, onde também foi ressaltado as fraudes existentes em nosso ordenamento a partir da modalidade pregão eletrônico, que foi criada principalmente com o intuito de evitar esse tipo de corrupção. Ao final conclui-se o posicionamento quanto ao uso do pregão eletrônico.
Referências
BRASIL. Constituição 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado,
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm.
Acesso em 15 de abril de 2016.
______.Decreto nº 3.555 de 8 de Agosto de 2000. Aprova o Regulamento para a modalidade de
licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3555.htm. Acesso em 12 de Dezembro de 2016.
______.Decreto nº 5.450, de 17 de Julho de 2002. Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para
aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Disponivel em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5450.htm. Aceso em 04 de
Janeiro de 2017.
______.Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública dá outras providências.
Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 jun. 1993 e republicação diário Oficial da União, Brasília,
DF, 6 jul. 1994. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L8666cons.htm. Acesso em:
de maio de 2016.
______.Lei 10.520, de 17 de julho de 2002. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, nos termos do artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação
Revista Juris UniToledo, Araçatuba, SP, v. 03, n. 02, p.170-185, abr./jun. 2018
denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Diário
Oficial da União, Brasília, DF, 18 jul. 2002. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/2002/L10520.htm. Acesso em: 19 de agosto de 2016.
BRASIL. Medida Provisória nº 2.026 de 04 de maio 2000.
Institui, no âmbito da União, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade
de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. Diário Oficial da União,
DF, 05 mai. 2000.
JACOBY FERNANDES, Murilo. Lei 13.303/2016: novas regras de licitações e contratos para as estatais.
Jul. 2016. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/50312/lei-13-303-2016-novas-regras-de-licitacoes-
e-contratos-para-as-estatais>. Acesso em: 05, Jul. 2017.
KAFRUNI, Simone. Fraude em pregões eletrônicos do governo é o novo escândalo. Abr. 2015.
Disponível em: <http://www.tribunadainternet.com.br/2015/04/page/8/>; Acesso em 04, Jul. 2017.
NIEBUHR, Joel de Menezes. Regime de Licitações e Contratações das Estatais, Jul. 2016. Disponível
em: <http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/joel-de-menezes-niebuhr/aspectos-destacados-do-
novo-regime-de-licitacoes-e-contratacoes-das-estatais. Acesso em: 05, Jul. 2017>.
PAVÃO, Gabriela. Fraude em licitações federais causou prejuízo de 25 milhões – G1.COM – Mar.
Disponível em: <http://g1.globo.com/mato-grosso-do-sul/noticia/2017/03/fraude-em-licitacoes-
federais-causou-prejuizo-de-r-25-milhoes-diz pf.html>. Acesso em 05, Abr. 2017.
VAZ, Lucio. Revista Isto É. Golpe no Pregão eletrônico, Jan 2016. Disponível em:
<http://istoe.com.br/139247_GOLPE+NO+PREGAO+ELETRONICO/. Acesso em: 04, Jul. 2017>.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Os autores concedem à Revista Juris UniToledo os direitos exclusivos para a primeira publicação de seu trabalho, sendo simultaneamente licenciado sob a Licença Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Esta licença possibilita que terceiros realizem o download e compartilhem os trabalhos em qualquer formato ou meio, desde que atribuam a devida autoria, sem a capacidade de realizar alterações no material ou utilizá-lo para fins comerciais. Qualquer remixagem, transformação ou desenvolvimento do material não permite a distribuição do material modificado.