ANÁLISE DA REPERCUSSÃO GERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.10887710Palavras-chave:
Recurso extraordinário. Repercussão Geral. Emenda Constitucional 125/22Resumo
Diante de pesquisa profunda no ordenamento jurídico brasileiro, nota-se um vasto protocolamento de recursos nos tribunais superiores, fazendo-se necessária a incidência de um filtro que delimitassem apenas os mais relevantes, que seguiriam para apreciação junto ao STF. O estudo minucioso deste revelou números intrigantes, haja vista que não vem atingindo o objetivo esperado. No entanto, mesmo com o resultado apresentado, se fez necessária a incidência do mesmo aos recursos especiais, que fora recentemente regulamentado pela Emenda Constitucional 125/2022. Após toda comparação quanto ao rito seguido pelos processos, constata-se que o filtro em questão é apenas mais uma barreira aos superiores tribunais e caso prezem para o cumprimento dos objetivos, precisam de um estudo mais aprimorado para posterior aplicação, já que a “fonte” do problema é a que precisa de primeiros reparos. Importante ressaltar que o referido trabalho fora realizado através de dois métodos muito conhecidos, o descritivo, no qual trago números e pesquisas para exemplificar o problema, bem como o método bibliográfico, ao passo que demonstro o estudo destes para com o meu.
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