EDUCAÇÃO BRASILEIRA NO DESENVOLVIMENTO DAS CONSTITUIÇÕES NACIONAIS
O CASO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.17062258Palavras-chave:
Educação, Evolução histórica das constituições, Constituição Federal de 1988Resumo
A presente pesquisa objetiva evidenciar o porquê de a Constituição Federal de 1988 ser a mais desenvolvida no que tange à educação. A análise partiu de uma perspectiva meramente constitucional-normativa, dispensando-se legislações educacionais infraconstitucionais, existentes, ou não, na época de cada Constituição. O exame se iniciou a partir das Constituições anteriores à de 1988. Em seguida, passou-se à vistoria específica da educação na CF de 1988. Por fim, discutiu-se, a partir de uma perspectiva comparativa, se a atual Constituição é, ou não, mais avançada do que as anteriores. Conclui-se que sim, a Constituição Federal de 1988 é a mais avançada no que diz respeito à normatividade da educação. Isto, pois, o conteúdo constitucional atual possui preocupações inéditas, que transcendem ao mero fornecimento formal da educação, mas, abrangem, por exemplo, a qualidade e gestão democrática da educação. Além disso, há preocupações com questões tangenciais ao ensino, como alimentação, transporte e saúde, o que facilita o fornecimento de um serviço educacional pleno.
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