EDUCAÇÃO BRASILEIRA NO DESENVOLVIMENTO DAS CONSTITUIÇÕES NACIONAIS

O CASO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.17062258

Palavras-chave:

Educação, Evolução histórica das constituições, Constituição Federal de 1988

Resumo

A presente pesquisa objetiva evidenciar o porquê de a Constituição Federal de 1988 ser a mais desenvolvida no que tange à educação. A análise partiu de uma perspectiva meramente constitucional-normativa, dispensando-se legislações educacionais infraconstitucionais, existentes, ou não, na época de cada Constituição. O exame se iniciou a partir das Constituições anteriores à de 1988. Em seguida, passou-se à vistoria específica da educação na CF de 1988. Por fim, discutiu-se, a partir de uma perspectiva comparativa, se a atual Constituição é, ou não, mais avançada do que as anteriores. Conclui-se que sim, a Constituição Federal de 1988 é a mais avançada no que diz respeito à normatividade da educação. Isto, pois, o conteúdo constitucional atual possui preocupações inéditas, que transcendem ao mero fornecimento formal da educação, mas, abrangem, por exemplo, a qualidade e gestão democrática da educação. Além disso, há preocupações com questões tangenciais ao ensino, como alimentação, transporte e saúde, o que facilita o fornecimento de um serviço educacional pleno.

Biografia do Autor

Armindo Madoz Robinson, Centro Universitário Estácio de Brasília

Advogado. Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília. Especialista em Direito Processual Civil (2021). Gestor PPGE (Especialidade Direito e Legislação), da SEEDF. Professor da Graduação em Direito do Centro Universitário Estácio de Brasília. Professor da Graduação em Direito da American College of Brazilian Studies - AMBRA University. Lattes: http://lattes.cnpq.br/8691358281696316. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-9127-903X. E-mail: armindomadoz@gmail.com.

Augusto Charan Alves Barbosa Gonçalves, Centro Universitário Estácio de Brasília

Pedagogo. Educador Artístico com Habilitação em Música, Mestre em Música e Doutor em Educação pela Universidade de Brasília. Professor do Centro Universitário Estácio de Brasília. Lattes: http://lattes.cnpq.br/0248255255152990. Orcid: https://orcid.org/0000-0003-2336-7684. E-mail: augustocharan.unb@gmail.com.

Referências

BRASIL. Constituição Politica do Imperio do Brazil, de 25 de março de 1824. Registrada na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio do Brazil a fls. 17 do Liv. 4º de Leis, Alvarás e Cartas Imperiaes. Rio de Janeiro em 22 de Abril de 1824.

______. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 24 de fevereiro de 1891. DOU: 24 fev. 1891.

______. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 16 de julho de 1934. DOU: 19 dez. 1935.

______. Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 10 de novembro de 1937. DOU: 10 nov. 1937.

______. Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 18 de setembro de 1946. DOU: 15 out. 1946.

______. Constituição da República Federativa do Brasil, de 24 de janeiro de 1967. DOU: 24 jan. 1967.

______. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União: 05 out. 1988.

______. Lei nº 12.612, de 13 de abril de 2012. Declara o educador Paulo Freire Patrono da Educação Brasileira. DOU: 16 abr. 2012.

______. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. DOU: 23 dez. 1996.

CATTANI, R. S., TERRA, R. B. M. R. B. A evolução histórica do direito à educação nas constituições brasileiras: uma análise crítica. 14º Seminário teoria jurídica, cidadania e globalização: os desafios do direito constitucional aplicado, Santa Maria, ago. 2017.

FERRARO, Alceu Ravanello. Direito à Educação no Brasil e dívida educacional: e se o povo cobrasse? Educação e Pesquisa. São Paulo, v.34, n.2, p. 273-289, maio/ago. 2008.

FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro/São Paulo: Paz e Terra, 2019.

HISTÓRIA dos cartórios de registro civil no Brasil remonta ao período colonial. Registro Civil. Disponível em: <https://blog.registrocivil.org.br/historia-dos-cartorios-de-registro-civil-no-brasil-remonta-ao-periodo-colonial/#:~:text=junho%20de%202023-,Hist%C3%B3ria%20dos%20cart%C3%B3rios%20de%20registro%20civil%20no%20Brasil%20remonta%20ao,de%20registro%20civil%2C%20voc%C3%AA%20sabia%3F>. Acesso em: 08/11/2024.

KONZEN, A. A. A educação é direito. In: SEMINÁRIO ESTADUAL, 1995, Porto Alegre. Caderno de textos: O Caderno de textos direito é aprender. Porto Alegre: FAMURS, AJURIS, AMPRGS, UNICEF, 1995. p. 12-16.

LIMA, Maria Cristina de Brito. A educação como direito fundamental. Revista da EMERJ. v.4, n.13, p. 212-233. 2001.

LUNA, Débora de Oliveira Lopes do Rego, OLIVEIRA, Ítalo Martins de. História do direito à educação nas constituições brasileiras: de 1824 à constituição de 1988. In: Políticas públicas na educação brasileira: pensar e fazer. Ponta Grossa: Atena Editora, 2018.

MARTINS, Vicente de Paula da Silva. As constituições e a educação brasileira (1824 a 1988). São Carlos: Pedro & João Editores, 2020.

MASCARENHAS, Caio Gama. Direito à educação, federalismo e financiamento nas constituições brasileiras: o passado, o presente e o futuro. Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro. v. 4 n. 1, jan./abr. 2021.

OLIVEIRA, M. dos S. de; SANTELLI, I. H. da S. O direito à educação na ordem constitucional brasileira: texto e contexto. Jornal de Políticas Educacionais. v. 14, n. 53. Dezembro de 2020.

OLIVEIRA, Romualdo Portela de, ADRIÃO, Thereza Maria de Freitas (Org.). Gestão, financiamento e direito à educação. São Paulo: Xamã. 2002.

SILVEIRA, Juliana Delfim, DEMARCHI, Clovis. Considerações sobre educação e a evolução constitucional brasileira. Revista Eletrônica Direito e Política. Itajaí, v. 3, n. 1, 2008.

SOETHE, Ana Elisa Paes Decomain, OLIVEIRA, Sueli Terezinha de. A educação na constituição de 1988. Ágora: R. Divulg. Cient. v. 18, n. 2, p. 128-137, dez. 2011.

SOUSA, Vinícius Morais. O direito à educação no panorama jurídico contemporâneo. Revista Eletrônica do Ministério Público do Estado do Piauí. Págs. 416-426. Ano 01. Edição 01. Jan.-Jun. 2021.

SOUZA, Carlos Alexandre Lima de, RIBEIRO, Vilma Carla Lima De Souza. O direito à educação nas constituições brasileiras. in: FARIAS, Helena Portes Sava de (Org.). Educação, saúde e desenvolvimento sustentável: investigações, desafios e perspectivas futuras. 1 ed. Rio de Janeiro: Editora Epitaya. 2021.

VIEIRA, Sofia Lerche. A educação nas constituições brasileiras: texto e contexto. Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos. Brasília, v. 88, n. 219, p. 291-309, maio/ago. 2007.

VILANOVA, Francisco Rairan dos Santos, et al. As propostas constitucionais para a educação brasileira (1891-1946). Revista Eletrônica Discente do Curso de História – UFAM. Págs. 348-361. volume 4, número 1, ano 4, 2020.

Downloads

Publicado

05.09.2025

Como Citar

Madoz Robinson, A., & Charan Alves Barbosa Gonçalves, A. . (2025). EDUCAÇÃO BRASILEIRA NO DESENVOLVIMENTO DAS CONSTITUIÇÕES NACIONAIS: O CASO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Revista Juris UniToledo, 10(01), 1–25. https://doi.org/10.5281/zenodo.17062258

Edição

Seção

Artigos