A A CONSENSUALIDADE NO PROCESSO ESTRUTURAL
ENTRE A IMPOSIÇÃO JUDICIAL E O CONSENSO
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.22073820Keywords:
processo estrutural, métodos consensuais, sentençaAbstract
This article addresses consensual This article investigates the role of consensuality within the structural process, understood as a jurisdictional instrument aimed at reorganizing dysfunctional institutional structures. The analysis is based on the understanding that structural disputes, due to their complex, multipolar, and progressive nature, require broader solutions than those offered by the traditional civil process model. In this context, techniques such as mediation, self-composition, and procedural legal transactions gain prominence, not only as alternative means of resolution, but also as instruments of legitimacy and procedural effectiveness. Based on a dialogue with legal doctrine and the normative framework of the 2015 Code of Civil Procedure, the article examines the limits and potential of consensuality in structural disputes, as well as the challenges related to power asymmetry, the protection of inalienable rights, and the role of the judge as guarantor of the effectiveness of fundamental rights. The conclusion is that consensuality, when inserted into a model of qualified and controlled procedural governance, constitutes an appropriate and desirable technique for conducting structural processes.
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