A A CONSENSUALIDADE NO PROCESSO ESTRUTURAL

ENTRE A IMPOSIÇÃO JUDICIAL E O CONSENSO

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.22073820

Palabras clave:

processo estrutural, métodos consensuais, sentença

Resumen

O presente artigo investiga o papel da consensualidade no âmbito do processo estrutural, compreendido como instrumento jurisdicional voltado à reorganização de estruturas institucionais disfuncionais. A análise parte da compreensão de que litígios estruturais, por sua natureza complexa, multipolar e progressiva, demandam soluções mais amplas do que aquelas oferecidas pelo modelo tradicional de processo civil. Neste contexto, técnicas como a mediação, a autocomposição e os negócios jurídicos processuais ganham relevo, não apenas como meios alternativos de resolução, mas como instrumentos legitimidade e eficácia processual. A partir de um diálogo com a doutrina e com o marco normativo do Código de Processo Civil de 2015, examinam-se os limites e potencialidades da consensualidade em litígios estruturais, bem como os desafios relacionados à assimetria de poder, à proteção de direitos indisponíveis e ao papel do juiz como garantidor da efetividade dos direitos fundamentais. Conclui-se que a consensualidade, quando inserida em um modelo de governança processual qualificada e controlada, constitui técnica adequada e desejável à condução de processos estruturais

Biografía del autor/a

Ana Beatriz de Souza Slobodticov, Universidade Estadual de Londrina

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente(2013), graduação em Psicologia pelo Centro Universitário Anhanguera de São Paulo - Vila Mariana(2023) e especialização em Pós Graduação em Direito do Estado pela Universidade Estadual de Londrina(2019). Atualmente é ANALISTA JURÍDICO do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Rozane Da Rosa Cachapuz , Universidade Estadual de Londrina

Doutora em Direito Internacional, com ênfase em Direito de Família e Sucessões, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito Negocial, com concentração em Direito Civil e Processo Civil, pela Universidade Estadual de Londrina. Graduada em Direito pela Universidade da Região da Campanha. É professora da Universidade Estadual de Londrina, atuando na graduação, especialização e no Programa de Pós-Graduação em Direito Negocial (mestrado e doutorado).

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Publicado

2026-08-23

Cómo citar

de Souza Slobodticov, A. B., Pascualini, M. M. G., & Da Rosa Cachapuz , R. (2026). A A CONSENSUALIDADE NO PROCESSO ESTRUTURAL : ENTRE A IMPOSIÇÃO JUDICIAL E O CONSENSO. Revista Juris UniToledo, 11(1), 1–22. https://doi.org/10.5281/zenodo.22073820

Número

Sección

Artigos