A RESPONSABILIDADE DO ESTADO NA VIOLAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA NO DESPORTO FORMAL NÃO PROFISSIONAL
Palabras clave:
Direito Desportivo; Direito Internacional; integridade física; Direitos Fundamentais; Responsabilidade dos EstadosResumen
O presente trabalho analisará os documentos internacionais que protegem os Direitos Humanos dos atletas inseridos no Desporto Formal não profissional no que tange a violação da integridade física do atleta. O papel do movimento desportivo e do Estado é de propiciar um contexto favorável para que a prática desportiva seja plena e o esporte seja uma ferramenta de intermédio para concretização dos Direitos Humanos. Buscou-se neste trabalho casos que possam exemplificar a possibilidade do esporte e do movimento desportivo vir a afrontar os ditames dos documentos internacionais. Dessa forma os Estados no dever de gestão do esporte ao delegarem suas funções às entidades privadas de gestão desportiva de âmbito nacional assumem uma posição de aceite das condutas por elas tomadas. Sendo essas condutas lesivas à luz do Direito Internacional cabe aos Estados a responsabilização.
Citas
CENDIC, Lazar. (2012). Sports Law Today. International Journal Of Economics And Law, v. 02, nº. 06, p. 120-124.
COMITÊ OLÍMPICO INTERNACIONAL. Carta Olímpica, 2015. Recuperado de https://stillmed.olympic.org/Documents/olympic_charter_en.pdf. Acessado em 04/08/2018.
ESPANHA. Constituição Da Espanha, 1978. Recuperado de http://www.senado.es/web/conocersenado/normas/constitucion/index.html. Acessado em 05/08/2018.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acessado em 05/08/2018.
ITÁLIA. Constituição da República Italiana, 1947. Recuperado de http://www.quirinale.it/allegati_statici/costituzione/costituzione.pdf. Acessado em 05/08/2018.
PORTUGAL. Constituição Da República Portuguesa, 1976. Recuperado de https://www.parlamento.pt/Legislacao/Documents/constpt2005.pdf. Acessado em 08/08/2018.
DAVID, Paul. Children's Rights And Sports. The International Journal Of Children's Rights, v. 07, p. 53-81, 1999.
DE ATAÍDE, Augusto. O estado e o desporto. Lisboa, 1970.
DRYDEN, Nikiki. For Power and Glory: State-Sponsored Doping and Athletes' Human Rights. Sports Lawyers Journal, v. 13, nº 01, p.01-40, 2006.
FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE FUTEBOL. Estatuto Fifa, 2018. Recuperado de https://resources.fifa.com/image/upload/the-fifa-statutes-2018.pdf?cloudid=whhncbdzio03cuhmwfxa. Acessado em 10/09/2018.
FOGEL, Bryan. Ícaro. EUA: Netflix, 2017. Reuperado de https://www.netflix.com/title/80168079. Acessado em 20/08/2018.
LEI N.º 5. Dispõe sobre Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto da República Portuguesa, 2007. Recuperado de https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2007/01/01100/03560363.pdf. Acessado em 15/08/2018.
MEIRIM, José Manuel. A federação desportiva como sujeito Público do Sistema Desportivo. Coimbra. Coimbra Editora, 2002.
MELO FILHO, Álvaro. Nova Lei Pelé: avanços e impactos. Rio de Janeiro. Editora Maquinária, 2011.
MITTEN. M. & OPIE. H.. Sports Law: Implications for the Development of International, Comparative, and National Law and Global Dispute Resolution, Marquette Law School Legal Studies, Tulane Law Riview. nº2, v. 85. pp.269-322, 2010.
MONNARD. Bertrand. Jeux Olympiques: les bbs champions sont-ils des petits monstres? L'Hebdo, Nº. 32, pp. 35-36, 1992.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA. Carta Internacional da Educação Física e do Esporte da UNESCO, 1978. Recuperado de http://unesdoc.unesco.org/images/0021/002164/216489POR.pdf. Acessado em 10/08/2018.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA. Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948. Recuperado de http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001394/139423por.pdf. Acessado em 08/08/2018.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA. Convenção Internacional sobre o doping no esporte, 2005. Recuperado de http://www.abcd.gov.br/arquivos/legislcao/convencaoUNESCO.pdf. Acessado em 08/08/2018.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA. Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, 1989. Recuperado de http://www.dge.mec.pt/sites/default/files/ECidadania/Docs_referencia/convencao_direitos_crianca.pdf. Acessado em 01/07/2018.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Draft articles on Responsibility of States for Internationally Wrongful Acts, with commentaries, 2001. Recuperado de http://legal.un.org/ilc/texts/instruments/english/commentaries/9_6_2001.pdf. Acessado em 01/07/2018.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção Americana de Direitos Humanos, 1969. Recuperado de http://www.cidh.org/Basicos/Portugues/c.Convencao_Americana.htm. Acessado em 15/08/2018.
PESSANHA, Alexandra. As federações desportivas - contributo para o estudo do ordenamento jurídico desportivo. Coimbra. Coimbra Editora, 2001.
SCHACHTER, Oscar. Human Dignity as a Normative Concept. The American Journal of International Law, Vol. 77, Nº. 4, pp. 848-854. DOI: 10.2307/2202536, 1983.
SOUSA, Núbia Macedo. Relevância e efeitos da responsabilidade internacional por atos de pessoas coletivas particulares. Universidade de Lisboa. Faculdade de Direito. Dissertação de Mestrado, 2015.
TURLEY, Trista. When the Escape Ends Responsibility of the IOC and FIFA at the Intersection of Sport Law and Human Rights. Notre Dame J. Int'l Comp, v. 6, pp.145-166, 2016.
UNIÃO EUROPÉIA. Tratado de Funcionamento da União Européia, 2012. Recuperado de https://eurlex.europa.eu/legal/content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:12012E/TXT&from=PT. Acessado em 01/08/2018
VIANA, Oliveira. Instituições políticas brasileiras. Brasília. Conselho Editorial do Senado Federal, 1999. Recuperado de http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/1028/211740.pdf?sequence=4. Acessado em 17/06/2018.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-SinDerivadas 4.0.
Os autores concedem à Revista Juris UniToledo os direitos exclusivos para a primeira publicação de seu trabalho, sendo simultaneamente licenciado sob a Licença Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Esta licença possibilita que terceiros realizem o download e compartilhem os trabalhos em qualquer formato ou meio, desde que atribuam a devida autoria, sem a capacidade de realizar alterações no material ou utilizá-lo para fins comerciais. Qualquer remixagem, transformação ou desenvolvimento do material não permite a distribuição do material modificado.